
Prezado cliente e amigo!
O e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4º fase de sua implantação. Nas anteriores o departamento contábil de sua empresa já fora obrigado a enviar ao e-Social, informações de sua empresa, relacionados aos empregados e folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Entenda conosco o que muda para sua empresa neste momento.
Obrigatoriedade de envio:
O objetivo do e-Social é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao e-Social serão usadas para substituir a atual forma de emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. O envio do e-Social é OBRIGATÓRIO para todas as empresas que possuem empregados.
Quais documentos sua empresa precisa ter?
Se sua empresa possui empregados está OBRIGADA a elaborar e implantar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para este laudo, uma vez que ele é indispensável para elaboração do PPP, o qual todos os trabalhadores devem ter.
Além desse laudo, se sua empresa possuir trabalhadores, ela é obrigada a possuir o PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, todos devidamente ATUALIZADOS.
Qual informação deverá ser enviado nesta fase do e-Social?
Basicamente, três eventos deverão ser prestados no e-Social:
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S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Exames Ocupacionais – ASO);
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S-2240 = Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (Todo risco Físico, Químico, Biológicos ou de Acidente existente na empresa).
A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar qualquer acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil (24h) seguinte ao acidente e em caso de morte, IMEDIATAMENTE.
Já o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) é o evento enviado com os exames ocupacionais (Admissional, Periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função e Demissional). O envio deverá ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve OBRIGATORIAMENTE deve cumprir os prazos de vencimento dos exames. Para esse evento será necessária uma carga inicial com as informações existentes no PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da empresa.
E no evento de Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240), a empresa deverá registrar as condições ambientais de Trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. Também deverão ser declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Para esse evento será necessária uma carga inicial com as informações existentes nos documentos LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos), e informar sempre que na empresa houver mudanças.
